Fonte: Portal Terra (15.03.2012)

Seja na forma da contratação de serviços de limpeza, ou da delegação de parte da confecção de uma peça de roupa, a terceirização é uma forma consolidada de cortar custos tanto em grandes quanto em pequenas e médias empresas. A prática, no entanto, pode ser perigosa. Problemas trabalhistas da terceirizada podem respingar na contratante, assim como um parceiro ruim pode comprometer a qualidade do produto final. A falta de uma legislação específica e a insegurança jurídica decorrente disso é uma terceira questão. Mesmo assim, é possível o empreendedor tomar precauções para não ter problemas com terceirizados.

O apelo central da terceirização é o corte de custos. Segundo dados do Sindeepres (Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo), um funcionário terceirizado ganha cerca de 47% a menos do que o trabalhador formalizado – o que torna essa prática alvo de crítica do sindicato.

Paulo Melchior, consultor Jurídico do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) de São Paulo, aponta, no entanto, uma vantagem de outro tipo para o empresário. “A terceirização é uma forma interessante e moderna que as empresas adotam para focar em sua atividade-fim”, afirma. Para ele, quando uma empresa não tem que gastar tempo, planejamento e energia pensando, por exemplo, sobre sua segurança ou confeccionando peças pode se debruçar mais sobre aquilo que faz melhor.

Mesmo assim, o contratante não pode agir como se a terceirizada trabalhasse completamente alheia à sua operação. “Faz parte do conceito de responsabilidade social a empresa controlar toda a sua cadeia produtiva, o que inclui as terceirizadas”, diz Sandra Bonani Canovas, coordenadora de Relações Públicas da Trama Comunicação – empresa de mídia que trabalha com gerenciamento de crises. Para ela, a partir do momento que uma empresa contrata outra e lucra com suas práticas abusivas, está sendo conivente. Não só para Sandra Bonani, como também para a Justiça.

Embora ainda não exista uma legislação específica que lide com a terceirização, Melchior destaca que o contratante pode responder solidariamente por infrações que uma empresa terceirizada venha a cometer. Em caso de não recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) ou mesmo do não pagamento de salário, o funcionário pode processar tanto a empresa terceirizada quanto a contratante do serviço. Nesses casos, geralmente paga a conta aquela que estiver em uma posição econômica melhor. “Se não fosse assim, bastaria maus pagadores contratarem uma empresa que não registrasse ninguém para pagar menos”, explica o consultor jurídico.

Além disso, há também o risco que a eventual crise de um parceiro traz para a marca da empresa, que pode se ver ligada a escândalos financeiros e abuso contra empregados. Em situações assim “ocorre dano à reputação da empresa”, destaca Sandra. Para ela, o uso intenso de ferramentas de comunicação de redes sociais facilita a divulgação desse tipo de deslize, havendo um contingente crescente de consumidores que boicotam empresas que são coniventes com maus parceiros. “Hoje, as boas práticas de responsabilidade social estão em alta e o consumidor cobra coerência nesse sentido”. Melchior concorda. “A marca é o bem mais precioso de um negócio”, diz.

Terceirização da produção

No caso da transferência de parte do trabalho de confecção de um produto para empresas terceirizadas, a divisão da responsabilidade sobre os empregados e o produto acontece de forma parecida. Melchior usa como exemplo o caso de uma empresa que produz jeans, mas delega o trabalho de costura dos botões a uma terceirizada. Nessa situação, a relação é antes de parceria do que de compra de um produto.

Ele cita outros exemplos. “A responsabilidade por uma garrafa de cerveja que explode, sobre um objeto estranho que aparece em uma lata de molho de tomate e ocasione doenças ou um aparelho eletrônico com problemas de funcionamento é objetiva”, diz. Segundo o consultor jurídico, o fabricante sempre responde pelo produto final.

Precauções

Para Melchior, para não responder na Justiça por falhas de uma empresa terceirizada é importante não criar um vínculo que sugira relação de empregabilidade. “Não adianta terceirizar uma atividade meio e tratar o terceirizado como se ele fosse um funcionário”, afirma. O empregado deve permanecer sempre subordinado à empresa terceirizada e não à contratante, respondendo à primeira em questões como horário e remuneração. “Se o empreendedor contrata uma empresa que disponibiliza um motoboy para ele das 8h às 18h, cabe à terceirizada dar as ordens ao empregado. É essencial que a relação de terceirização do trabalho esteja clara”, explica.

Ele recomenda, ainda, que se exija da terceirzada mensalmente os comprovantes de quitação dos tributos trabalhistas, como INSS e FGTS, assim como o envelope de pagamento que comprove que o salário foi pago em dia. Outra precaução é verificar o registro da terceirizada na Junta Comercial.

No caso de terceirização de parte da produção de uma mercadoria, Sandra Bonani recomenda que se especifique contratualmente o trabalho a ser executado e que o contratante cuide da compra dos materiais que devem ser utilizados no trabalho a fim de garantir a qualidade da matéria prima.

Em casos de crise

O que fazer se mesmo com todos esses cuidados a empresa contratada cometer algum erro sério e se tornar o vilão da vez do noticiário? Sandra Bonani diz que não existe meio termo para o dano à imagem não respingar na empresa contratante. “É preciso agir com total transparência, reconhecendo o erro publicamente e abrindo as portas da empresa. O empreendedor deve se colocar à disposição das autoridades, da imprensa e do público em geral para que se verifique o que ele está fazendo para reparar o erro e evitar que se repita”, diz a consultora Sandra Bonani.