A lei estabelece uma categoria especial de dados, os chamados dados sensíveis, que se referem a aspectos como raça, etnia, religião, posição política e dados da vida sexual, por exemplo, que exigem ainda mais atenção e cuidado das empresas ao desenvolver suas ações de comunicação e marketing.

“As hipóteses de tratamento desses dados sem a necessidade de consentimento são reduzidas. Não é igual ao nome, CPF, endereço etc. Existe menos possibilidade de tratar esses tipos de dados sem o consentimento: será preciso o consentimento em mais hipóteses que os dados pessoais comuns. O cuidado deve ser maior justamente para que se evite a discriminação”, afirma a advogada Deborah Perrotti.

Outra questão apontada por Deborah são as decisões automatizadas, uma vez que o titular dos dados tem direito a saber os critérios que levaram a tais definições. “Eventualmente, o titular dos dados pode contestar a ação. A LGPD preserva bastante o segredo comercial, entre outros pontos, mas os titulares têm esse direito, de pedir a revisão de decisões automatizadas”, explica.

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Deborah Perrotti, advogada.

“É mais uma preocupação para as companhias, é mais um desafio e cuidado que as empresas devem ter na hora de criar esta fórmula e informar o titular de dados para que tudo ocorra bem. Então se o titular pedir a revisão da decisão automatizada, a empresa tem que ter todos os controles para ele eventualmente revisar”, completa Deborah.

A lei contra os danos morais e materiais

Vale destacar que não é apenas a questão da multa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que as empresas estão sujeitas no caso de não agirem de acordo com a lei. O titular dos dados pode entrar com uma ação de danos morais ou materiais contra a empresa, previstos na LGPD.

Confira o terceiro episódio da Websérie:

Websérie Completa

Quer saber tudo o que já tratamos nos episódios anteriores da Websérie?

No primeiro episódio, abordamos a transparência no uso dos dados, como garantir a adequação à LGPD e de que forma a legislação altera o modo de fazer (e pensar) as estratégias de marketing e comunicação.

E, no segundo episódio, nossos convidados trataram sobre como as empresas devem trabalhar para que os dados – coletados antes da Lei – possam ser usados e estejam de acordo com a LGPD.

Vamos juntos nessa?