Desde o início de abril o Congresso Nacional discute a PL 4003/2004, que trata sobre contratos de terceirização. O assunto está gerando muita polêmica entre os trabalhadores, que temem perder direitos conquistados. Também é importante, avaliar o Projeto de Lei considerando uma minoria que, muitas vezes, só se insere no mercado de trabalho por causa de legislação específica – trata-se da Lei de Cotas (Lei 8.213/1991), que define cotas para contratação de pessoas com deficiência em empresas com cem ou mais funcionários.
Quanto mais as empresas puderem terceirizar as suas atividades, pior será a fiscalização, principalmente dos direitos historicamente construídos. Os trabalhadores com deficiência, por sua vez, correm o risco de maior vulnerabilidade. Ainda mais, eles terão menor proteção à sua carreira e menor capacidade de mobilização, pois à medida que ficam fragilizados, distribuídos em diferentes instituições, torna-se menor o seu poder de mobilização.
Durante a avaliação da proposta na Câmara dos Deputados, foram sugeridas emendas que amenizam a dureza da lei. Se todas estas forem aprovadas, será possível responsabilizar o empregador principal também no caso de não cumprimento dos direitos trabalhistas. Mesmo assim, a fragmentação dos serviços prestados por meio de terceirização, embora possa ser lucrativa em alguns setores, comprometerá a qualidade e também o vínculo dos trabalhadores.
Se grandes empresas, com mais de 100 funcionários, as quais são o principal alvo da Lei de Cotas, passarem a terceirizar os seus serviços, corremos o risco de ver diminuídas suas equipes. Com a diminuição do número de funcionários, elas não mais se encaixarão no quesito para a lei e com isso não precisarão cumprir as cotas. Hoje, pela Lei 8.213 de 1991, uma empresa de 100 a 200 empregados, deve reservar 2% de suas vagas a pessoas com deficiência. No caso de mais de 1 mil empregados, deve reservar 5%.
Parlamentares que demonstram maior preocupação com os trabalhadores e também os que lutam pela causa das pessoas com deficiência apresentaram alterações positivas à proposta. A deputada Mara Gabrilli, por exemplo, praticamente a única de seu partido que votou contra a terceirização, propôs uma emenda que determina a aplicação de cota de contratação de pessoas com deficiência sobre o total de trabalhadores da empresa, somando os próprios e terceirizados.
O Poder Judiciário e a Sociedade Civil engajada com a causa da pessoa com deficiência também estão preocupados com as consequências da lei. Há o receio de manipulação na contagem dos funcionários com deficiência, para que nem a empresa contratante, nem a terceirizada cumpram suas cotas. Mais uma vez, a fiscalização precária permitirá essa ilegalidade.
Se hoje, sem a terceirização de atividade fim, já temos vários escândalos relacionados ao trabalho escravo, como os famosos acontecimentos na área têxtil, imagine com a terceirização desenfreada, com foco apenas no lucro momentâneo das empresas.
O que uma empresa deveria compreender como mais valioso é justamente a formação de equipes de profissionais que sabem lidar com desafios e com a diversidade, mais preparados para o nosso tempo. Esta proposta vai fragmentar os colaboradores em pequenos grupos ou sub-empresas em que cada pessoa será apenas mais um ou nem isso.
*Mary Grace Pereira Andrioli é docente no Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia, coordenadora de projetos de pesquisa relacionado à acessibilidade com recursos do CNPq e consultora da Engrenar, startup de engenharia e tecnologias acessíveis.
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