São Paulo, julho de 2016 – A Duas Rodas, líder brasileira na fabricação de aromas e produtos para a indústria de alimentos e de bebidas, está preparada para atender a todas as regras estabelecidas pela nova legislação brasileira de alergênicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e manter o seu padrão de qualidade e excelência no atendimento a seus clientes. A resolução (RDC Nº 26), que acaba de entrar em vigor em todo o País, prevê a adequação de toda a cadeia de alimentos no que se refere à apresentação de informações obrigatórias, nos rótulos dos produtos, sobre possíveis reações alérgicas que seu consumo possa desencadear.
De acordo com Luciana Marques das Portas Luiz, gerente de Controle e Garantia da Qualidade,o fato de a companhiajá possuir uma Política de Alergênicos facilitou o atendimento à nova lei. Ela afirma que a Duas Rodas já operava, neste sentido, de acordo com os procedimentos previstos nalegislação da Comunidade Europeia – Regulamento 1169/2011, referente à rotulagem de alimentos – e no Codex Alimentarius, além de atender também à legislação específica para glúten referente à rotulagem dos alimentos para fins de controle da doença celíaca (Lei n. 10.674/2003) e de possuir a certificação internacional em segurança de alimentos FSSC 22000.
"Na prática, reforçamos nossa inteligência de procedimentos, ajustando a estrutura já existente a esta nova realidade trazida pela lei", explica a gerente. "Não havia uma legislação específica para alergênicos no Brasil e a nova regra trouxe a necessidade de declaração nos rótulos não apenas de informações sobre os materiais que constam na formulação do produto, mas também esclarecimentos sobre toda e qualquer possibilidade de contaminação cruzada, seja proveniente do fornecedor, de matérias-primas, equipamentos compartilhados ou demais processos", completa a gerente de Controle e Garantia da Qualidade.
Ao todo, são 18 classes de alimentos que entram na obrigatoriedade da nova lei. "Também foram inclusos alergênicos antes não cotados na legislação da Comunidade Europeia, nem no Códex Alimentarius, como óleo soja e o látex", esclarece Luciana. As novas regras permitem que as empresas desenvolvam sua própria análise de risco para os alergênicos, que façam parte de seu processo e utilizem métodos analíticos como parte do seu Programa de Controle de Alergênicos.
Lucimar Coelho, gerente de Logística, Métodos e Processos da Duas Rodas, pontua que a empresa mapeou toda a sua cadeia de produção – o que inclui fornecedores, matérias-primas, programação de fabricação, embalagens, manutenção, estocagem e transporte – até a chegada do produto final ao cliente.
"Somos especializados na fabricação de matérias-primas e já tínhamos um sequenciamento de produção inteligente por sabor e cor. Esta programação recebeu novo sequenciamento para contemplar também os produtos alergênicos e evitar a possibilidade de contaminação cruzada", explica.
Além do ajuste na programação da linha produtiva, a Duas Rodas também promoveu outros investimentos para atender às regras da nova legislação brasileira, como a avaliação de formulações para evitar possibilidade de contamização cruzada; novos processos de segregação e estocagem dos alergênicos; utilização de materiais exclusivos para o transporte destes produtos; higienização dos equipamentos para atender à legislação brasileira; e adequação de rótulos.
Para Lucimar, a legislação deve ser entendida como uma oportunidade. "É uma regra com fim social, pois assegura que o consumidor corra menos riscos relacionados a reações alérgicas", avalia.
Sobre a nova lei
A RDC Nº 26 da Anvisa, publicada em 2 de julho de 2015 e que passou a vigorar em 2 de julho de 2016, obriga toda a indústria alimentícia a informar nas embalagens dos produtos se há presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares.
Na prática, os rótulos dos alimentos devem trazer informações sobre ingredientes alergênicos em alimentos e bebidas, informando a existência de 18 classes de alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
Ainda de acordo com a Anvisa, os derivados desses produtos deverão trazer as seguintes informações no rótulo:
– Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);
– Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias);
– Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) – frase destinada a alergênicos provenientes de contaminação cruzada.
– Alérgicos: Contém crustáceos (nome comum das espécies) – frase destinada somente para classe de crustáceos.
Os dados sobre os alergênicos virão logo após da lista de ingredientes. Além disso, as letras têm que estar em caixa alta, negrito e com a cor contrastante do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes com mínimo de 2mm.
Presente em mais de 30 países, a Duas Rodas atua há 90 anos na fabricação de ingredientes para as indústrias de alimentos e de bebidas no Brasil e no mundo. Com mais de 10 mil clientes, a empresa possui um portfólio com cerca de 3 mil itens divididos em três grandes mercados: o de Flavors, com aromas, extratos naturais, desidratados, condimentos e aditivos e soluções integradas; o de Food Service, com produtos de sorvetes, chocolates, confeitaria e panificação, com as marcas Selecta e Mix; e o de Animal Nutrition, com ingredientes de nutrição animal da marca Statera. Líder brasileira na fabricação de aromas e produtos para a indústria de alimentos e de bebidas, a Duas Rodas foi fundada por imigrantes alemães em Santa Catarina, onde funciona ainda hoje sua sede principal. A companhia conta atualmente com outras duas fábricas no Brasil (Sergipe e Manaus), quatro na América Latina (Argentina, Chile, Colômbia e México), além de sete centros de pesquisa e desenvolvimento e um Innovation Center. Em constante expansão, a multinacional brasileira adquiriu, recentemente, a Mix Indústria de Produtos Alimentícios, que atua com linhas de confeitaria e chocolateria, em São Bernardo do Campo (SP).